CENSURA
Article 18 of the proposed "Pandemic Treaty" would empower the World Health Organization to "tackle false, misleading, misinformation or disinformation."
JAMES ROGUSKI
SUBSTACK - 29 MAIO, 2023 TRADUZIDO POR GOOGLE
ORIGINAL E LINKS >
O “Texto do Bureau” do “Tratado Pandêmico” proposto inclui uma proposta muito importante (Artigo 18) destinada a capacitar a Organização Mundial da Saúde a melhorar a “Comunicação e Conscientização Pública”.
Livro: O EIXO DO MAL LATINO AMERICANO E A NOVA ORDEM MUNDIAL
https://livrariaphvox.com.br/o-eixo-do-mal-latino-americano-e-a-nova-ordem-mundial
EM BREVE MEU NOVO LIVRO NA PHVOX:
RUMO AO GOVERNO MUNDIAL TOTALITÁRIO
- AS GRANDES FUNDAÇÕES, OS COMUNISTAS, FABIANOS E NAZISTAS -
Por favor, assista ao vídeo abaixo…
https://rumble.com/v2qdu3q-discussing-article-18-of-the-pandemic-treaty.html
DOWNLOAD DO PDF AQUI >
Comunicação e Conscientização Pública
Artigo 18. Comunicação e sensibilização do público
1. As Partes devem fortalecer a ciência, a saúde pública e a alfabetização pandêmica da população, bem como o acesso a informações sobre pandemias e seus efeitos e causas, combater a infodemia e combater informações falsas, enganosas, incorretas ou desinformadas, inclusive por meio da promoção de cooperação internacional. Nesse sentido, cada Parte deverá:
(a) promover e facilitar, de acordo com as abordagens, leis e regulamentos nacionais, e o desenvolvimento e implementação de comunicação de risco, envolvimento da comunidade, gestão de infodemia e programas educacionais e de conscientização pública sobre pandemias e seus efeitos, de uma forma que seja amplamente acessível;
(b) realizar divulgação regular da comunidade, escuta social e análises e consultas periódicas com organizações da sociedade civil e meios de comunicação para identificar a prevalência e os perfis de desinformação, que contribuam para projetar estratégias de comunicação e mensagens para o público para combater desinformação, desinformação e informações falsas notícias, fortalecendo assim a confiança do público e promovendo a adesão às medidas sociais e de saúde pública;
(c) promover comunicações sobre avanços científicos, de engenharia e tecnológicos que sejam relevantes para o desenvolvimento e implementação de regras e diretrizes nacionais e internacionais para prevenção, preparação, resposta e recuperação de sistemas de saúde a pandemias, com base na ciência e nas evidências disponíveis, quando apropriado; e
(d) tomar medidas efetivas para aumentar a alfabetização em saúde digital entre o público e dentro do setor de saúde por meio de educação e engajamento significativo, incluindo médicos, partes interessadas do setor de saúde e tomadores de decisão, para promover a confiança.
2. As Partes devem, conforme apropriado, realizar pesquisas e informar políticas sobre fatores que dificultam a adesão a medidas sociais e de saúde pública em uma pandemia, incluindo confiança, aceitação e demanda de vacinas, uso de terapêutica apropriada, uso de intervenções não farmacêuticas, e confiança na ciência e nas instituições governamentais.
3. As Partes devem promover uma abordagem científica e baseada em evidências para uma avaliação de risco eficaz e oportuna, conscientes da incerteza e da natureza evolutiva dos dados e evidências durante uma pandemia, ao comunicar esse risco ao público.