Censura nas redes sociais: juiz recusa recurso da Administração Biden
É mais uma derrota para o Governo norte-americano e a sua intenção de continuar a aplicar censura nas plataformas que operam redes sociais.
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Elisabete Tavares - 11 JULHO, 2023
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Um recurso que tentava reverter uma decisão judicial do juiz Terry Doughty que proíbe o Governo dos Estados Unidos de solicitar a censura nas redes sociais foi já rejeitado em Tribunal. Para o juiz da Louisiana, nenhuma entidade estatal ou governamental, incluindo a Casa Branca, podem ordenar eliminação de publicações apenas por serem opiniões diferentes, as quais estão abrangidas pela liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda. Apenas em questões de segurança interna ou externa muito concretas o Governo está autorizado a estabelecer esses contactos.
É mais uma derrota para o Governo norte-americano e a sua intenção de continuar a aplicar censura nas plataformas que operam redes sociais.
O juiz distrital dos Estados Unidos Terry Doughty rejeitou ontem um recurso do Departamento de Justiça da Administração Biden que visava reverter a sua ordem anterior que proibiu o Governo, incluindo 11 departamentos de Estados e o próprio Presidente, além de outros funcionários públicos, de contactarem com as tecnológicas para remover conteúdo postados nas redes sociais.
Para o juiz, os conteúdos divulgados nas redes sociais estão protegidos pela Primeira Emenda – excluindo obviamente conteúdos relativos a actividades ilegais, como pedofilia, conspiração, extorsão, ameaças à segurança do Estado ou de infraestruturas no estrangeiro.
Segundo o juiz, “é provável que os autores da acção [onde se incluem o Estados da Louisiana e do Missouri] provem que todos os Réus [Administração Biden e departamentos de Estado, além de funcionários] coagiram, encorajaram significativamente e/ou participaram conjuntamente com empresas de redes sociais para suprimir publicações de cidadãos norte-americanos que expressavam opiniões que eram contra as vacinas da covid-19, contra confinamentos, publicações que deslegitimaram ou questionaram os resultados das eleições de 2020 e outros conteúdos não sujeitos a qualquer exceção à Primeira Emenda”.
O juiz frisou ainda que “estes itens estão protegidos pela liberdade de expressão e foram aparentemente censurados por causa dos pontos de vista que expressaram”. Salientou que “a discriminação de pontos de vista está sujeita a um escrutínio rigoroso”.
Recorde-se que a decisão anterior deste juiz “apenas proíbe algo que os Réus não têm o direito legal de fazer: entrar em contacto com empresas de redes sociais com o objetivo de solicitar, encorajar, pressionar ou induzir, de qualquer forma, a remoção, exclusão, supressão ou redução de conteúdo que contenha liberdade de expressão protegida publicada em redes sociais”.
O juiz deu provimento parcial a uma providência cautelar e proibiu, com efeitos a partir do simbólico dia 4 de Julho, que a Administração Biden e várias agências e organizações estatais façam acordos com gigantes tecnológicas – como o Twitter, o Youtube e o Facebook – para que sejam censurados ou restringidos conteúdos nas suas plataformas – uma prática que se normalizou durante a pandemia de covid-19.
Além de Joe Biden, a proibição abrange quatro dezenas de pessoas associadas à Administração Biden e ainda 11 entidades públicas, entre as quais o National Institute of Allergy & Infectious Diseases – que foi presidido por Anthony Fauci, durante a pandemia –, o Federal Bureau of Investigation (FBI), o Centers for Disease (CDC), o Food & Drug Administration (FDA) e diversos departamentos federais.
Todos ficam agora impedidos de contactar as plataformas digitais com “o propósito de incitar, encorajar, pressionar ou induzir de qualquer maneira a remoção, exclusão, supressão ou redução de conteúdo que contenha liberdade de expressão protegida”.
Nessa medida cautelar (preliminary injunction), revelada na terça-feira passada num documento de 155 páginas, o juiz determinou ainda a proibição de as agências governamentais “sinalizarem publicações específicas às plataformas digitais, ou solicitarem relatórios sobre os seus esforços para banir conteúdos”. No entanto, ficam excluídos desta decisão eventuais notificações sobre “publicações que detalhem crimes, ameaças à segurança nacional ou tentativas externas de influenciar as eleições”.
A ordem de Doughty surge no seguimento de um processo interposto pelo procurador-geral do Estado da Louisiana, Jeff Landry, e o antigo procurador-geral do Estado do Missouri, Eric Schmitt. Os queixosos alegaram que o Governo Federal norte-americano violou sistematicamente a Primeira Emenda, tendo invocado, entre vários exemplos, casos de censura de publicações que visaram Hunter Biden, ou que defendiam a teoria da fuga de laboratório do SARS-CoV-2.
No leque de queixosos estava também o bioestatístico sueco Martin Kulldorff e o norte-americano Jay Bhattacharya. Tal como outras personalidades, estes conceituados investigadores – o primeiro é professor da Harvard Medical School e o segundo professor da Universidade de Stanford – foram alvo de intensas campanhas de difamação e de censura nas redes sociais por apresentarem, com informação científica, opiniões contrárias às da Organização Mundial da Saúde.