IMPORTANTE! - CIA Processada por Supostos Registros Ocultos da COVID-19 de “Incentivos Monetários” Pagos para “Mudar” Descobertas
A Agência Central de Inteligência (CIA) está sendo acusada de “pagar” analistas para alterarem as suas conclusões e descobertas sobre a COVID-19.
Abril Elfi - 27 DEZ, 2023
A CIA foi processada pelo grupo conservador Heritage Foundation, onde citou a recusa da agência em fornecer registos que foram solicitados através de um pedido da Lei de Liberdade de Informação (FOIA) no início deste ano.
“Esta é uma ação sob a Lei de Liberdade de Informação (“FOIA”), 5 U.S.C. § 552, para obrigar a produção de registos da CIA relativos a alegações de que membros da equipa de descoberta da COVID-19 da CIA, um grupo de funcionários encarregados de analisar as origens da pandemia da COVID-19, receberam incentivos monetários para mudar a sua posição sobre as origens do vírus ”, afirma o processo. “Até a data desta Queixa, a CIA não conseguiu: (i) produzir os registros solicitados ou demonstrar que os registros estão legalmente isentos de divulgação; (ii) notificar os Requerentes sobre o escopo de quaisquer registros responsivos que pretende produzir ou reter e os motivos de quaisquer retenções; ou (iii) informar aos Requerentes que eles podem recorrer de qualquer decisão adversa adequadamente específica.”
No processo, a fundação afirma que já havia apresentado um pedido FOIA para obter informações relacionadas à equipe de descoberta do COVID-19 da CIA, incluindo sua criação, comunicações entre os membros e documentos “relativos ao histórico de pagamentos, para incluir a concessão de qualquer tipo de incentivos/bônus financeiros baseados em desempenho ou financeiros para membros de todas as iterações da(s) equipe(s) de descoberta da COVID.”
Livro de HEITOR DE PAOLA
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A ação afirma que os autos têm prazo aproximado de 20 dias úteis para serem processados e emitidos e já passou do prazo.
“De acordo com a FOIA, a CIA tem vinte (20) dias úteis para produzir documentos responsivos ou emitir uma determinação comunicando o escopo dos documentos que pretende produzir e/ou reter, os motivos de qualquer retenção e notificar o solicitante de que pode apelar de qualquer determinação adversa”, diz o processo. “Vinte dias úteis a partir de 25 de outubro de 2023 é 20 de novembro de 2023.”