Polícia de Essex visita casa de jornalista por causa de tweets
Tradução: Heitor De Paola
Allison Pearson, jornalista do Telegraph, recentemente se viu no centro de uma investigação policial com base numa alegação de que uma de suas postagens nas redes sociais era "provável ou tinha a intenção de causar ódio racial". Três forças policiais separadas e uma unidade criminal do "grupo ouro" foram mobilizadas para investigar uma denúncia de discurso de ódio contra a jornalista.
No domingo, 10 de novembro, ela foi visitada em sua casa em Essex, Inglaterra, por dois policiais em conexão com material que ela havia postado no X em novembro de 2023. Em uma entrevista no GB News, a Sra. Pearson disse que os policiais não revelariam qual postagem dela eles estavam investigando, ou quem havia feito a acusação contra ela. Ela foi "convidada" a auxiliar na investigação, indo à delegacia para uma entrevista em uma data posterior.
A maneira como Allison Pearson foi alvo da polícia deve dar uma pausa para aqueles que acham que cidadãos cumpridores da lei não têm nada a temer da legislação sobre discurso de ódio. Este caso levanta questões sérias sobre o estado do sistema legal britânico e, de forma mais geral, o impacto das leis sobre discurso de ódio nas liberdades que nós, no Ocidente, tomamos como certas.
Para começar, por que há uma lei nos estatutos da Inglaterra incentivando a polícia a dedicar recursos escassos para perseguir reclamações aleatórias do público sobre postagens em mídias sociais que eles consideram ofensivas ou "odiosas"? Os recursos da polícia não seriam melhor empregados no combate aos tipos de crimes com os quais a maioria das pessoas comuns se preocupa, como roubo, agressão, crimes com faca e delinquência?
Segundo, por que, neste caso em particular, os policiais em Essex optaram por fazer uma visita potencialmente perturbadora e intrusiva à casa de alguém em um domingo, em vez de notificá-los por correio ou telefone que desejavam marcar uma entrevista com eles em uma data futura? Por que uma postagem de mídia social de um ano atrás, há muito apagada, justificaria uma visita domiciliar por dois policiais em uma manhã de domingo?
Terceiro, por que os policiais em questão confrontaram a Sra. Pearson com uma alegação anônima de conduta ilegal ou ilícita, enquanto se recusaram a esclarecer para ela sobre qual publicação dela na mídia social eles receberam uma reclamação? Certamente é contrário à justiça natural confrontar alguém com uma alegação de conduta ilícita ou criminosa sem notificar adequadamente o acusado sobre a natureza do delito, para que ele possa preparar uma defesa adequada?
As vagas acusações que pairam sobre a cabeça da Sra. Pearson, e sua vulnerabilidade a uma potencial caça às bruxas pela Polícia de Essex, não são aplicações errôneas da legislação sobre discurso de ódio, mas consequências lógicas dela. Pois as leis sobre discurso de ódio, por sua própria natureza, inevitavelmente resultam em investigações policiais arbitrárias e processos arbitrários, já que o conceito de discurso de ódio está muito nos olhos de quem vê.
Por exemplo, acusar publicamente um grupo de pessoas de incitar ódio ou de se envolver em “discurso de ódio” poderia facilmente incitar ódio contra elas – quem, afinal, sentiria carinho em seu coração por alguém que supostamente incita “ódio” na sociedade? No entanto, aqueles que acusam outros de incitar ódio não são geralmente investigados por incitar ódio contra aqueles que acusam de incitar ódio. Da mesma forma, acusar publicamente brancos, heterossexuais ou cristãos de serem “privilegiados” não é investigado como um potencial crime de ódio, mas acusar publicamente um homem de se passar por mulher é.
Considerando o fato de que cada uma dessas acusações poderia potencialmente incitar o ódio contra este ou aquele grupo racial, étnico, religioso ou sexualmente definido na sociedade, a escolha de investigar ou processar uma forma de discurso provocativo e combativo, enquanto se fecha os olhos para outra, é claramente baseada em uma interpretação arbitrária e politicamente tendenciosa do conceito de "incitação ao ódio".
“Ódio” e outras emoções negativas são frequentemente despertadas no curso ordinário do debate democrático sobre questões controversas e divisivas. Mas quais formas de discurso divisivo acabam sendo investigadas ou processadas depende fundamentalmente das sensibilidades políticas dos promotores e departamentos de polícia. Em suma, não há uma maneira transparente e politicamente imparcial de estabelecer o significado legal de um “crime de ódio”.
Infelizmente, a Inglaterra está se tornando um carro-chefe do movimento de discurso de ódio. É na Inglaterra, o berço do direito consuetudinário, da Magna Carta, do julgamento por júri e do habeas corpus, que os cidadãos não podem mais ter certeza sobre quando e onde podem ser investigados pela polícia por seu discurso. Na Inglaterra, uma reclamação de um leitor ou vizinho excessivamente sensível ou vingativo, e você pode ter a polícia aparecendo na sua porta para "convidá-lo" para uma entrevista na delegacia de polícia.
Precisamos envergonhar a Polícia de Essex para que dedique seus recursos a crimes reais , em vez de disputas políticas sobre tuítes controversos. Precisamos envergonhar o governo britânico por ter em seus estatutos leis que facilitam o assédio policial arbitrário a jornalistas e cidadãos cujas opiniões são categorizadas por autoridades públicas como "potencialmente" incitadoras de ódio.
Allison Pearson merece muito mais do que isso. Assim como o resto de nós.
Republicado do Substack do autor
Publicado sob uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Para reimpressões, defina o link canônico de volta para o artigo original do Brownstone Institute e o autor.
________________________________________________
David Thunder is a researcher and lecturer at the University of Navarra’s Institute for Culture and Society in Pamplona, Spain, and a recipient of the prestigious Ramón y Cajal research grant (2017-2021, extended through 2023), awarded by the Spanish government to support outstanding research activities. Prior to his appointment to the University of Navarra, he held several research and teaching positions in the United States, including visiting assistant professor at Bucknell and Villanova, and Postdoctoral Research Fellow in Princeton University’s James Madison Program. Dr Thunder earned his BA and MA in philosophy at University College Dublin, and his Ph.D. in political science at the University of Notre Dame.
https://brownstone.org/articles/essex-police-visit-journalists-home-over-tweets/